Uma violação passível de punição pela Gestora poderá ocorrer mediante a qualquer ação, participação ou omissão que esteja em desacordo com a legislação vigente e normas internas da Gestora.
O teor das denúncias deve ser sempre o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação, sendo imprescindíveis as informações: (i) época em que ocorreu a infração; (ii) infratores envolvidos; (iii) área/ departamento da ocorrência; (iv) detalhes do conteúdo da infração; (v) evidências e/ou testemunha da infração; (vi) se houve valor financeiro envolvido; e, mas não se limitando a (vii) sugestão para solução e prevenção de novas infrações semelhantes.
Será assegurado a não retaliação para o denunciante de boa-fé e qualquer outro terceiro (que não seja o infrator ou o que facilitou a infração) que contribuir com informações ou der assistência no decurso da investigação. A confidencialidade das informações e do(s) denunciante(s) também será preservada e o mínimo de pessoas será envolvido no processo da investigação.